No ano passado a redução da maioridade penal desencadeou um acirrado debate político entre aqueles que se mostraram a favor e contra a medida. Para alguns, a redução da maioridade penal ajudaria na redução da violência e impunidade, já que entendem que uma pessoa de 16 anos é capaz de responder por suas ações.
Para outros, a falência do nosso sistema prisional não seria uma solução, mas ao contrário, agravaria ainda mais o problema da violência visto que os jovens não passariam por nenhum processo de ressocialização.
Com o objetivo de dar um maior embasamento a discussão, o Senado Federal foi em busca de historiadores e outros especialistas para explicar o processo que levou a definição dos 18 anos como limite da imputabilidade penal.
A maioridade penal de 18 anos
Em 1926, Bernardino, um menino de 12 anos que trabalhava como engraxate foi preso após jogar tinta na roupa de um cliente que se recusou a pagá-lo. Uma vez preso, Bernardino dividiu a cela com outros 20 presos adultos que o violentaram sexualmente e fisicamente.
Os médicos que atenderam o menino no hospital se revoltaram e resolveram denunciar o ocorrido para o Jornal do Brasil.
Após a repercussão do caso, o então presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, estabelecendo a distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os maiores de 18 anos.
Outro caso ocorrido em 1915 também condenou um menino de 12 anos:
“O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
Anteriormente ao Código de Menores, cabia às autoridades decidir se o infrator tinha condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independentemente da idade.
Assista aqui o vídeo com a história da lei penal no Brasil e deixe sua opinião.
https://www.youtube.com/embed/NdKME9oR4LM
Devemos ou não reduzir a maioridade penal?
Fonte: Direito News
4 Comentários
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Devemos sim, pois um menor que tenha quatorze anos de idade, já pratica sexo, já toma cerveja (escondido, mas toma), fuma (escondido, e sabe que é errado, mas fuma), dirige moto, dirige carro! por que nós, a população, que devemos aceitar um tapinha nas costas do menor, dado esse tapinha pelo Conselho Tutelar e tentarmos punir os pais dele! Quem errou foi o menor, não o pai ou a mãe, isso quando tem o pai ou a mãe! Em tempo: Eu fui menor de idade ou melhor, todos nós fomos e fiz muita coisa que é proibido, mas a punição veio de casa, era vara de marmelo ou cintada nas pernas! o que resolveu? Tudo! agradeço ao meu falecido pai, por ter me colocado na "linha" e dado através de algumas surras, e uma boa conversa, a orientação necessária, para eu ser uma pessoa que nunca foi presa e talvez nunca seja! continuar lendo
só posso dizer-te uma coisa amigo: bravo bravíssimo continuar lendo
não concordo; digo isso na experiência de vida que tenho,na minha infância com quinze anos eu era inocente,esses piás de hoje sabem mais da vida do sexo que nós da maturidade.
A maior idade penal deveria ser de quatorze anos,e abaixo dessa idade, o juiz deveria julgar se o menor em questão, tem condição de responder pelo crime cometido. continuar lendo