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19 de Abril de 2024

Lei do Direito de Resposta: OAB apresenta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da lei

Publicado por Paula Argolo
há 8 anos

Lei do Direito de Resposta OAB apresenta Ao Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da lei

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei do Direito de Resposta.

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho:

“A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”.

Lei do Direito de Resposta

O Projeto de Lei de Direito de Resposta, 6446/13 regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, permitindo que pessoas físicas e jurídicas se pronunciem caso se sintam ofendidas por reportagens, notícias ou nota “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.

Confira aqui o post especial do JurisOffice sobre a Lei do Direito de Resposta para maiores informações.

Ação Direta de Inconstitucionalidade pela OAB

O alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade pela OAB diz respeito ao artigo 10º da Lei do Direito de Resposta em que se estabelece que os recursos contra o direito de resposta determinados pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado.

Segundo o presidente da OAB, tal determinação cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, já que quem pede o direito de resposta tem seu pedido analisado por um único juiz. Por outro lado, os veículos de comunicação terão seus recursos analisados por vários juízes.

A lei não pode proibir a concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes, o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador. Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum nos tribunais”, afirma Marcus Vinícius

Enquanto o julgamento da ação não é finalizado, a OAB solicitou ao STF uma decisão em caráter provisório para suspender o artigo 10º da Lei 13.188/2015.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5.415) ajuizada pela OAB nesta segunda-feira, dia 16 de novembro, pode ser acessada através do link: http://www.oab.org.br/arquivos/adin-lei-13188-15-direito-de-resposta-1433590600.pdf

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